Moçambique on-line

mediaFAX de 27 de Novembro 2002

1. Ramaya declara-se inocente
2. As fraudes do BCM na versão de Ramaya
3. Ramaya inocenta Ayob e enterra Nini
4. Nini e a Lei 15/99
5. Polícia ainda não encontrou as armas que assassinaram CC

Caso Carlos Cardoso
Ramaya declara-se inocente
Tribunal começa hoje a apresentar provas e testemunhas de acusação

(Maputo) O antigo gerente do balcão da Sommerschield do ex-Banco Comercial de Moçambique, Vicente Ramaya, declarou-se ontem inocente relativamente à autoria moral do assassinato do jornalista Carlos Cardoso, negando a acusação que pesa sobre si. Ele foi o quinto do seis réus do caso a ser interrogado pelo Tribunal (o sexto é o fugitivo Anibalzinho).

Ramaya, que é também arguido no processo da fraude de 14 milhões de USD ao BCM, foi o segundo réu a declarar-se inocente, depois de Ayob Satar, igualmente acusado de autoria moral e interrogado na semana passada. Recorde-se, a acusação aponta Ramaya como um dos autores morais do assassinato, baseando-se nas ligações do réu com os irmãos Satar e em encontros de preparação do crime havidos num dos quartos do Hotel Rovuma. Para consubstanciar o envolvimento de Ramaya, a acusação tem uma testemunha chave que dá pelo nome de Dudu, também conhecido por anão.

Ontem, Ramaya negou conhecer Dudu, assim como Anibalzinho, Manuel Escurinho e Carlitos Rachid, os autores materiais do crime. Negou também ter estado alguma vez em reuniões de preparação do crime no Hotel Rovuma, mas reconheceu que era frequentador assíduo do hotel pela via do facto de possuir uma conta bancária na dependência do BIM ali situada. Disse igualmente que frequentava o hotel com o objectivo de aceder às lojas do centro comercial local (perfumaria, uma agência de viagens e uma casa de óptica que ele disse chamar-se Mediaóptica, quando na verdade se chama Malupe Óptica). Relativamente às suas ligações com os irmãos Satar, Vicente Ramaya afirmou que tinha "uma relação de proximidade" com Nini, mas não eram amigos. "Falávamos muito ao telefone na medida em que eu pretendia obter informações sobre as fraudes ao BCM, dado que o seu irmão Asslam Satar é que foi dealer dessa fraude".

Identificado como gestor, Vicente Ramaya declarou que teve vários encontros com Nini (ocasionalmente na Mesquita da Baixa, na Procuradoria da Cidade e na PGR, aqui na presença do ex-Procurador Geral Adjunto, Manuel Duarte). O resto da várias vezes que conversava com Nini, contou ele, era ao telefone, mas "sempre resumindo-se à questão da fraude ao BCM. É por isso que existem muitas ligações entre mim e o Nini. Ele sabia muita coisa que eu não sabia". Ramaya acrescentou que falava muitas vezes com Nini pois "eu estava a recolher informações sobre o caso BCM e por uma questão de segurança tinha de fazer contactos ao telefone".

Quanto a Ayob Satar, Ramaya disse tê-lo conhecido em 1996 aquando da detenção de Farida Satar, irmã de Ayob, também na sequência do caso BCM. Depois disso só se avistou com Ayob ocasionalmente e na praça pública. Estes detalhes têm importância para a compreensão do processo dado que sobre o réus pesam também acusações de associação criminosa e associação para delinquir. Hoje, o Tribunal deverá começar a apresentar as provas e testemunhas de acusação e a defesa deverá usar do seu direito de apresentar testemunhas de defesa.
(M.M.)

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As fraudes do BCM na versão de Ramaya
O réu contou ao Tribunal que o banco foi defraudado no valor de 300 milhões de USD

(Maputo) Vicente Ramaya revelou ontem pela primeira vez publicamente que a fraude ao BCM, descoberta em 1996, "não foi de apenas 14 milhões de USD, mas de 155 milhões". Segundo Ramaya, a drenagem dos dinheiros do BCM, que acabava de ser privatizado a favor do Banco Mello português, foi feita através de um dealer de nome Asslam Abdul Satar, irmão de Ayob e Nini. Asslam fugiu de Moçambique na altura da descoberta da fraude, encontrado-se presumivelmente em Dubai, Emiratos Árabes Unidos.

Sobre a fraude dos 14 milhões de USD, disse Ramaya, "o BCM mentiu ao Ministério Público, pois sabia que a fraude tinha sido maior". Isso, acrescentou ele, levou a que o Ministério Público perdesse confiança no BCM e no seu assistente, Albano Silva. O réu distanciou-se, no entanto, dessa fraude dizendo que "eu não burlei o banco". As suas revelações sobre a fraude ao BCM vieram na sequência de uma clarificação exigida pelo juiz relativamente às suas ligações telefónicas constantes com Nini. Ramaya contara que falava com Nini ao telefone por "uma questão de segurança".

O juiz perguntou: quem podia pôr em causa a sua segurança? Ramaya respondeu: "As pessoas que ficaram com o dinheiro". E começou a nomear: dois membros do Conselho de Administração (Alberto da Costa Calú e Teotónio dos Anjos Comiche), e três membros da direcção executiva (Diogo Linlino, Rogério Cossa e Manuel dos Santos Pereira). Teotónio Comiche, refira-se, é irmão do actual Vice-Presidente do BIM, Eneas Comiche, banco que resultou da fusão entre o antigo o BCM e o BIM. Teotónio Comiche continua no Conselho de Administração do BIM.

O réu não se ficou pelos 155 milhões de USD, tendo revelado outro valor na ordem de 147 milhões de USD, alegadamente roubados do banco. "A fraude ao BCM, no total, foi de 300 milhões de USD", disse.

Ramaya disse mesmo que "tenho provas concretas sobre o envolvimento daquela gente na fraude do BCM" e que apresentou-as em devido tempo ao Procurador Geral da República, o qual deu-lhe "uma resposta pessoal". Não disse qual tinha sido essa resposta. Também não ficou claro a que PGR ele se referia, se ao anterior, António Namburete, demitido na sequência da fraude ao BCM, ou se ao sucessor, Joaquim Madeira.
(M.M.)

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Ramaya inocenta Ayob e enterra Nini

(Maputo) Vicente Ramaya aproveitou o interrogatório de ontem para apresentar as suas "convicções" relativamente à autoria material e moral do crime que vitimou o editor do Metical. As suas convicções, disse ele, partem de "sinais e indícios que vim observando ao longo dos meus 20 meses de detenção". Essas convicções, na sua opinião, levam a que "eu e o Ayob Satar sejamos completamente inocentes. Sempre disse que dos quatro, dois ficavam de foram. Eu creio que parece claro que, entre os seis, eu e o Ayob não temos nada a ver com o crime".

O juiz insistiu muito em saber qual era a base das suas convicções. Ramaya, hesitante quanto a fazer revelações factuais, insistiu que tinha sinais, vestígios e indícios que o levavam a fazer aquela afirmação. "O Ayob Satar não tem nada a ver com isto. Ele está aqui por causa do seu irmão Nini. Ayob é completamente inocente", afirmou categoricamente o réu. Ele contou que o próprio Nini confessou-lhe certa vez estar ligado ao crime, mas de forma indirecta. Por outras palavras, Nini confessou-lhe ter feito os pagamentos a Anibalzinho pelo "trabalho" do assassinato de CC. "Ele disse-me que a única coisa que fez foram os pagamentos".

Esta declaração de Ramaya vai de encontro à confissão de Nini relativamente aos pagamentos a Anibalzinho e pode ser tomada como importante pela acusação. Parecer recebido pelo mediaFAX reza que, apesar de ter explicado que fez os pagamentos por ordem de interposta pessoa, isso não diminui a responsabilidade de Nini enquanto autor moral. De modo que as declarações de Ramaya foram assumidas como um grande serviço à acusação.
(M.M.)

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Nini e a Lei 15/99

(Maputo) Aquando do seu interrogatório em audiência de julgamento no BO, o réu Nini revelou a natureza da sua actividade comercial ilegal, baseada no crédito e na compra e venda de moeda, obtendo daí ganhos através de comissões. Não estando devidamente autorizado para levar a cabo tais operações, que são exclusivas das instituições financeiras devidamente licenciadas, Momad Assif parece ter incorrido numa violação da lei das instituições financeiras, a 15/99.

Esta lei foi reformulada em 1999 tendo em conta "a dinâmica do funcionamento do sistema financeiro, caracterizada pelo surgimento constante de novos produtos e instituições, sendo0 aplicável às instituições de crédito, auxiliares de crédito, sociedades financeiras e outras.

A lei prevê uma séria de infracções, mas o que nos interessa aqui é o que respeita ao exercício ilegal de actividades exclusivas às instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco de Moçambique.

De acordo com o artigo 99 da mesma lei, "incorrem em crime, punível com a pena prevista do parágrafo segundo do artigo 236 do Código Penal, os que, não estando para tal autorizados exercerem as actividades reservadas às instituições de crédito ou às sociedades financeiras".

No seu artigo 98, a lei estabelece que "aquele que exercer actividade que consista em receber do público, por conta própria ou alheia, depósitos ou outros fundos reembolsáveis, sem que para tal tenha a necessária autorização e não se verificando nenhuma das situações no número 3 do artigo 7, será punido com pena de prisão de um a dois anos de prisão e multa correspondente".
(da redacção)

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Polícia ainda não encontrou as armas que assassinaram CC

(Maputo) A Polícia ainda não efectuou detenções no decurso das suas buscas às armas usadas no assassinato de Carlos Cardoso, que segundo o réu Carlitos Rachid, em declarações ao Tribunal, foram escondidas na casa da tia do fugitivo Anibalzinho, algures no bairro do Jardim, arredores da cidade de Maputo, disse ontem ao mediaFAX o Comandante Geral da PRM (Polícia da República de Moçambique), Miguel dos Santos.

Na operação em causa, de acordo com a fonte, até ontem à tarde a Polícia não tinha logrado achar nenhuma das armas, uma AK47 e uma pistola "Makarov".

"Estamos ainda a trabalhar", explicou dos Santos sem entrar em detalhes.

No tocante ao inquérito policial sobre as circunstâncias da fuga de Anibalzinho da "BO", dos Santos esclareceu que os respectivos resultados já foram entregues ao Ministério do Interior, cabendo a esta instituição, segundo a fonte, definir o tratamento a dar ao material fornecido.
(J.C.)

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Moçambique on-line - 2002

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