Moçambique on-line

mediaFAX de 11 de Dezembro 2002

1. Mais um alibi para Nyimpine?
2. Crédito de Cândida Cossa a Zulficar Sulemane: Confissão de Dívida e Hipoteca
3. Uma versão sobre o famoso cheque de 1,3 bilhões de Mts
4. CARTA: re: As ligações empresariais dos filhos de Chissano


Mais um alibi para Nyimpine?
Testemunhas da acusação confirmam que o assassinato de CC foi planeado antes da morte do filho de Pedro Bule

(Maputo) A teoria de que o assassinato de CC foi planeado logo após a morte do filho de Pedro Bule, vinda das hostes de Nini (consta nos autos e foi igualmente referido pelo antigo director da PIC, António Frangoulis), caiu ontem por terra com o testemunho de dois trabalhadores do antigo jornal Metical.

A teoria explicitava que Nyimpine Chissano havia contratado Anibalzinho para mandar assassinar, em primeiro lugar, Pedro Bule, antigo director da Unidade Técnica de Restruturação das Alfândegas. (Entre Bule e Nyimpine são conhecidas divergências relacionadas com interesses comerciais opostos e com a pessoa de Cândida Cossa). Segundo os dados prestados por Frangoulis, reportando-se a conversas com Nini, Pedro Bule devia ser assassinado em Sandton, um subúrbio elitista de Joanesburgo, entre os dias 8 e 9 de Novembro.

Rezava ainda a teoria que a operação Pedro Bule foi interrompida quando se soube da morte de seu filho. Nessa altura, Bule estava ausente do país, segundo foi relatado por declarantes. Cancelada a operação, Nyimpine Chissano teria dado ordens a Anibalzinho para matar Carlos Cardoso.

Ou seja, segundo esta teoria, o assassinato de CC só foi planeado depois da morte do filho de Bule. Ao longo do julgamento esta versão dos factos foi perdendo fundamento.

De acordo com declarações de Cândida Cossa, anteontem, a morte do filho do antigo chefe das Alfândegas teve lugar em Novembro de 2000, poucas semanas antes do assassinato de CC. "Creio que foi na primeira semana de Novembro que o filho do Pedro morreu. Recebi essa informação de uma tia do Pedro, que estava ausente de casa", disse Cândida. O mediaFAX apurou que o filho de Bule perdeu a vida entre os dias 4 e 5 de Novembro.

No seu depoimento de ontem, dois antigos trabalhadores do jornal Metical, nomeadamente o jornalista Víctor Matsinhe e o gerente Zacarias Couto, confirmaram o essencial da acusação sobre as idas de Carlitos Rachid e de Anibalzinho ao antigo jornal. Conforme testemunho de Matsinhe, o réu Carlitos Rachid começou a frequentar o Metical dois meses antes do assassinato, em Setembro, tendo deixado de fazê-lo apenas em meados de Novembro.

Carlitos frequentou várias vezes as instalações do jornal, fazendo-se passar por interessado pura e simples na compra do jornal. Ele chegava sempre ao jornal com dinheiro não trocado, o que dificultava a sua venda.

As suas idas ao Metical originaram suspeitas por parte dos trabalhadores que, numa primeira fase, sugeriram-no que abrisse uma assinatura da publicação. Também Anibalzinho, foi confirmado ontem por Couto e Matsinhe, deslocou-se ao Metical, entre Setembro e Outubro, por duas vezes, numa das quais perguntou se "aquele branco ali era o Carlos Cardoso".

Estes e outros dados, que mostram que o crime foi planeado, com minúcia, meses antes, constam claramente no despacho de pronúncia.

O facto de terem sido confirmados por testemunhas em pleno julgamento dão-lhes mais peso. E destroem a teoria de que o crime foi planeado na sequência da morte do filho de Pedro Bule.

A audição de três das testemunhas da acusação ontem (para além dos ex-trabalhadores do Metical, foi ouvido Elísio Benedito Jamine, que relatou a forma como o crime se deu), podia ter sido dispensada em função das confissões de Manuel Escurinho e Carlitos Rachid. Mas a acusação achou importante não restringir a produção da prova às confissões.

Na audiência de ontem, a defesa esteve essencialmente a tentar encontrar outras motivações do crime, procurando afastar o caso da fraude ao BCM como motivação. Este caso constituía, para quem se recorda, uma das batalhas decisivas de CC. O jornalista lutava incessantemente para que o caso BCM fosse levado a julgamento, com os arguidos que tinha produzido, tendo até sugerido que o Ministério Público assumisse como sua a acusação particular. Isso era fundamental, de acordo com CC, para a recredibilização da administração da justiça em Moçambique.
(Marcelo Mosse)

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Ainda o alegado crédito de Cândida Cossa a Zulficar Sulemane
Confissão de Dívida e Hipoteca

(Maputo)O crédito de 450 mil USD, feito alegadamente por Cândida Cossa ao empresário pembense Zulficar Sulemane, tem suscitado muita atenção no julgamento do caso Carlos Cardoso. O mediaFAX publica hoje a famosa "confissão de dívida" apresentada como garantia à posterior para o pagamento da dívida. O réu Vicente Ramaya disse em Tribunal que ele serviu de avalista na operação, que o dinheiro era de Cândida Cossa. Mas Cândida não se tem esforçado em reavê-lo. Aliás, o crédito foi feito, em 1999, sem garantias. Até 10 de Dezembro de 2002, Zulficar não tinha pago de volta um único tostão.

A confissão de dívida é datada do ano 2000, com prazo de reembolso até 2004. No entanto, Cândida disse ao Tribunal que nos princípios deste ano dirigiu-se à mulher de Vicente Ramaya para cobrar a dívida e que a senhora Mariamo pôs-se a chorar, ao que Cândida ficou com pena e desistiu. Anteontem, Ramaya disse que, depois de um acordo, Zulficar começou a entregar alguns bens de penhora, que estão à guarda do Presidente da Associação Comercial de Cabo Delgado. Entretanto, o mediaFAX recebeu ontem cópias de 7 cheques passados por Zulficar Sulemane entre Outubro de 1999 e Fevereiro de 2000, onde Vicente Ramaya aparece como beneficiário. Esses cheques totalizam a soma de 916.760 USD. Eis a confissão de dívida, na íntegra.

Confissão de Dívida e Hipoteca entre Zulficar Sulemane, Shahira Sulemane Assamo Sulemane, Sulemane Assamo e Maria Cândida Cossa aos 22 de Março do ano dois mil nesta cidade de Pemba.

Pela presente escritura pública constitui e confessa-se devedor da senhora Maria Cândida Cossa, da quantia de quatrocentos e cinquenta mil dólares americanos, que esta lhe deu de empréstimo, sem cobrança de juros, para fins comerciais, cujo reembolso se compromete a efectuar até ao dia 20.12.2004, em quarenta e cinco prestações mensais de dez mil dólares americanos a partir do dia 30.05.2000.
Que como garantia real da quantia em dívida, a sua irmã Shahira Sulemane Assamo Sulemane, seu irmão Altaf Sulemane, seu pai Sulemane Assamo, constituem a favor da credora (a senhora Maria Cândida Cossa) a hipoteca de quatro prédios dos quais dois localizados na cidade de Pemba e descritos sob os números, 1634 e 2472 a fls. 188/v e 64/v dos livros B-5 e B-9, respectivamente, um localizado em Mocímboa da Praia descrito sob o Nr. 1260 a fls. 198 do livro B-4 e outro situado na sede do distrito de Mueda pertencente ao senhor Sulemane Assamo conforme a certidão passada pela Administração do mesmo distrito em 16 de Março do corrente ano.
Que para a presente dívida não correrão juros ou comissões de qualquer espécie.
Que a falta de pagamento na data aprazada, de somente uma das prestações mensais acima acordadas todos os direitos sobre os imóveis aqui prestados como garantia e hipoteca passam automaticamente a favor do quinto outorgante.
Que para as questões emergentes e de litígio, apenas o Tribunal Judicial da Cidade de Pemba é o competente para dirimi-las, por ser a área de residência do devedor e dos imóveis apresentados como garantia na presente escritura com vista a obrigar o primeiro outorgante a cumprir pontualmente este contrato.

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Uma versão sobre o famoso cheque de 1,3 bilhões de Mts

(Maputo) Para muitos, incluindo o mediaFAX, a história dos cheque de 1.3 bilhão de Mts envolvendo Cândida Cossa e Nini Satar não ficou muito clara. Anteontem, Cândida Cossa alegou que tinha sido esse cheque, passado por Nini para pagar as viaturas de Nyimpine, N´naite e Apolinário compradas a crédito na África do Sul, que originara que Nini e Ayob Satar a conduzissem para um quarto do Hotel Rovuma, onde lhe teriam obrigado a alterar a declaração que ela fizera na PIC, na qual dizia que ela é que tinha entregue o cheque a Suleman Ahmed, da Casa das Loiças (mas ligado ao Bazar Central) para este fazer chegar a Durban, ao vendedor as viaturas.

Recorde-se que Nini, de acordo com Cândida, disse que o cheque lhe havia sido roubado, levando-lhe a meter queixa na PIC. De acordo com o advogado de Suleman Ahmed, essa denúncia era "maliciosa", dado que o cheque não fora extraviado. Eis parte de uma exposição que esse advogado entregou à PIC, exigindo uma acção contra Nini por "denúncia maliciosa". De acordo com o advogado, a PIC nunca deu andamento a este assunto:

Relacionado com o processo referido em epígrafe que teve origem numa queixa crime apresentada pelo cidadão Momade Assife Abdul Satar, vem o advogado do denunciado, Suleman Ahmed, expôr e requerer o seguinte:

  • O queixoso apresentou queixa por extravio do seu cheque nº XF 828223 no valor de 1.300.000.000,00MT, sacado sobre o Banco Austral e com o beneficiário em branco. Apresentou uma fotocópia deste cheque com data de 30/09/1999. Refere o queixoso, na sua participação, que teria entregue o referido cheque em Setembro de 1999 a um tal Aboobacar Mahomed Ismail, conhecido por Abú, como garantia do pagamento duma casa que ele comprara na África do Sul; que este cheque deveria ser devolvido ao emitente, logo que o comprador do imóvel fizesse o pagamento em numerário do valor referente ao que constava no cheque-garantia; que o vendedor do imóvel não pôde devolver o cheque-garantia porque este se extraviara na sua residência na África do Sul.
    O queixoso, comprador do alegado imóvel, fez o pagamento em numerário ao vendedor, apesar deste não lhe ter devolvido o cheque-garantia. O queixoso veio a saber que o mesmo cheque veio a ser depositado na conta de Suleman Ahmed no BIM.
    O queixoso suspeita que Suleman Ahrned tenha furtado o referido cheque ou que o tenha obtido por meios fraudulentos e pede procedimento criminal contra Suleman Ahmed; pede à PIC para proceder à apreensão do referido cheque (...).
  • O queixoso não referiu a data em que teve conhecimento do extravio do cheque, não referiu a data em que comunicou o seu extravio ao Banco Austral, nem apresentou prova de ter comprado o imóvel ao Aboobacar Mahomed Ismail. Estes seriam elementos importantes para apreciar a idoneidade da queixa e para decidir se deveria haver procedimento criminal contra um cidadão (...).
  • Apesar disto, a PIC notificou o arguido para ser ouvido em perguntas no dia 29/06/2000. O arguido recusou ser ouvido em perguntas e recusou-se a devolver o cheque à PIC, objectivo principal da queixa apresentada por Momade Assife Abdul Satar. O arguido explicou à Polícia que o cheque nºXF828223 lhe fora entregue pela senhora Maria Cândida Cossa para pagamento de três viaturas que lhe havia vendido. O arguido ignora as circunstâncias em que a senhora Maria Cândida Cossa terá obtido o cheque do queixoso Momade Abdul Satar. O arguido depositou o cheque na sua conta no BIM no dia 14/06/2000 e lhe fora devolvido por insuficiência de provisão.
    Quando arguido depositou o cheque, não existia nenhuma comunicação de extravio de cheque no Banco Austral. A comunicação do extravio do cheque só foi feita por Momade Assif Abdul Satar ao Banco Austral, depois deste ter sido devolvido por insuficiência de provisão (...).
  • O arguido entregou aos autos vários documentos para corroborar as suas declarações. Dos autos consta, inclusive, uma declaração da senhora Maria Cândida Cossa, datada de 28/07/2000, confirmando que foi ela que entregou o cheque ao arguido. À PIC caberia investigar as circunstâncias em que a senhora Maria Cândida Cossa obtivera o cheque do queixoso ou doutra pessoa das suas relações, como, por exemplo o Sr. Vicente Ramaya".
(da redacção)

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CARTA
(re: As ligações empresariais dos filhos de Chissano)

(Maputo) A EDM-EP serve-se deste meio para formalmente reagir ao conteúdo de um artigo publicado no v/ prestigiado diário com o título As ligações empresariais dos filhos de Chissano. A dado passo da referida notícia são indicadas pessoas com ligações de negócio com a Enfo Consultores, Ltda, onde consta o nome de Julião Pondeca, qualificado como administrador da EDM e PCA da MOTRACO.

Porém, a verdade é que o Sr. Julião Pondeca não só não é administrador da EDM como também está desvinculado desta empresa desde Dezembro de 2000. A EDM como um dos sócios da MOTRACO (Mozambique Transmission Company) tem a esclarecer ao público que o Sr. Julião Pondeca não é Presidente daquele Consórcio. A EDM agradece antecipadamente pela colaboração que V. Excias prestarem na reposição da verdade. Melhores cumprimentos.
Divisão de Serviços do Apoio ao Conselho de Administração

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Moçambique on-line - 2002

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